Fica vedada por tempo indeterminado a presença de público nas sessões da Câmara Municipal de Vereado
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLICADO EM 18/03/2020 - 00:00

 

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020

 

             

              “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

 

DECRETA:

 

              Art. 1º - Fica vedada por tempo indeterminado a presença de público nas sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, em face a PANDEMIA CORONAVIRUS.

 

              Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, 17 de março de 2020.

 

 

Antônio Gilberto Portz

Presidente

Câmara Municipal de

Vereadores de Bom Retiro do Sul

 

 

Registre-se e publique-se: 17 de março de 2020.

 

 

Edson Jair Pereira

Diretor Geral

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