Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 04/10/2017

AUTÓGRAFO Nº 112/2017

 Redação Final do Projeto de Lei Nº 106 oriundo do Poder Executivo

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL NA FORMA DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:

  • 1º Contratação Temporária de Professor Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vaga na Escola a seguir relacionada, no período de 05 de outubro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 01 (um) Professor Área I, com 22 horas semanais, para atuar na EMEF Wendulino Gewehr;

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul, 04 de outubro de 2017.

Autoria

Compartilhe!