Plenária: 01 de agosto de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/08/2017

PROJETO DE LEI Nº 079/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, com a finalidade de prestação de serviços de Traumatologia, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACFS, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant`Ana,  estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul, RS, visando ao repasse de auxílio financeiro pelo CONVENENTE à CONVENIADA destinado a prestação de serviços de traumatologia aos Munícipes de Bom Retiro do Sul.

                        Art. 2º O Convênio consistirá no repasse financeiro por parte do Município ao Hospital de Caridade Sant´Ana no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),  em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada uma, com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, mediante em depósito em conta corrente da Conveniada.

                        Parágrafo Único: O pagamento somente será realizado após a apresentação do relatório de atendimentos, abrangido pelo presente convênio, com a identificação dos usuários atendidos, com o visto do gestor do convênio, podendo, inclusive, ultrapassar o valor previsto no caput por conta dos outros serviços prestados pela Conveniada descritos no art. 3º e paragrafo único.

                        Art. 3º Farão parte do presente Convênio, outros serviços a serem prestados pela Conveniada, referente a exames radiológicos, posteriores ao primeiro atendimento, que forem necessárias para acompanhamento do procedimento, bem como, cirurgias e procedimentos hospitalares não abrangidos pelo Artigo 1º desta Lei.

                        Parágrafo Único: Os procedimentos hospitalares, exames radiológicos e cirurgias, somente poderão ser realizados com a expressa autorização do gestor do Convênio, cujos preços obedecerão os constantes dos anexos, I, II e III da presente Lei, sendo pagos a parte do Convênio.

                        Art. 4º As obrigações das partes convenentes, serão estabelecidas no Instrumento de Convênio.

                        Art. 5º O Convênio será pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.

                        Art. 6º As despesas da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 ...................................Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social

01 ...................................Fundo Municipal da Saúde

10.301.0021.2043 ..........Assistência Médica à População

33.90.39.00.00.00.00......Outros Serviços de Terceiros – P.J.              

Conta .............................7019

 

                        Art. 7º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

                        Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de julho de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIIAS

DESPESAS HOSPITALARES

 

PROCEDIMENTO

VALOR

Imobilização sem Tala Gessada P

20,00

Imobilização sem Tala Gessada M

42,00

Imobilização sem Tala Gessada G

60,00

Imobilização com Tala Gessada P

35,00

Imobilização com Tala Gessada M

53,00

Imobilização com Tala Gessada G

77,00

Gesso P

42,00

Gesso M

63,00

Gesso G

92,00

Retirada de Gesso

35,00

 

O Valor do procedimento inclui a TAXA DE SALA + MATERIAS

*TAXA DE SALA ( Inclui o serviço dos técnicos, equipamentos e instrumental para colocação e/ou retirada do gesso)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

  1.1CONSULTA

 

Consulta com traumatologista

 R$ 100,00

1.2 EXAMES DE RAIO X

 

CRÂNIO E FACE

 

Código

Exames

 

3201012-5

Arcos Zigomáticos(Ossos da Face)

47,60

3201013-3

Art. Temporo-Mandibular Bilateral

51,24

3201015-0

Cavum: Lat- Hirtz

45,58

3201016-8

Condutos Auditivos Internos

50,18

3201001-0

Crânio PA – Lat

79,52

3201002-8

Crânio PA- Lat- Bretton

51,24

3201003-6

Crânio PA- Lat- Bretton- hirtz

60,48

3201004-4

Mastóides ou Rochedos- Bilateral

60,48

3201010-9

Maxilar Inferior: PA- Oblíquas

47,60

3201006-0

Órbitas: PA- Lat- Obl- Hirtz  (ossos da face)

54,32

3201011-7

Ossos da Face: MN- Lat- Hirtz

51,24

3201007-9

Seios da Face: FN- MN- Lat

51,13

3201008-7

Seios da Face: FN- MN- Lat- Hirtz

54,21

3201009-5

Sela Turica- Lat- Bretton

47,60

COLUNA VERTEBRAL

 

3202003-1

Col. Cervical: Funcional, Dinímica

62,27

3202008-2

Col. Lombo-Sacra Func. ou Dinam

80,64

3202010-4

Col. Para Escoliose: PA – Lateral

58,97

3202012-0

Col. Total , Escoliose Panorâmica

94,86

3202002-3

Coluna Cervical: Oblíquas AP – lateral

54,32

3202001-5

Coluna Cervical: reflexão AP – lateral

47,60

3202004-0

Coluna Dorsal: AP- Lateral

51,24

3202006-6

Coluna Lombo-Sacra

56,67

3202007-4

Coluna L-S. c/ Oblíquas e seletivas

66,08

3202011-2

Coluna para Escoliose Dinâmica

75,88

3202009-0

Sacro-coccix

49,84

ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES

 

3203010-0

Antebraço

40,88

3203007-0

Art. Escápulo-Umeral (OMBRO)

45,36

3203006-1

Articulação Acromio-Clavicular

45,36

3203002-9

Articulação Esterno-Clavicular

47,60

3203008-8

Braço

47,60

3203004-5

Clavícula

47,60

3203003-7

Costlas Por hemitórax

51,24

3203009-6

Cotovelo

39,76

 

3203001-0

Esterno

49,84

3203012-6

Mão ou Quirodáctilos

39,20

3203013-4

Mãos e Punhos para idade Óssea

38,08

3203005-3

Omoplata ou Ombro-Funcional

49,84

3203011-8

Punho: AP – Lat-Oblíquas

42,56

 

 

 

BACIA E MEMBROS INFERIORES

 

3204009-1

Art. Tíbio-Társica (Tornozelo)

39,42

3204004-0

Articulação Coxo-Femural (cada lado)

49,84

3204003-2

Articulação Sacro-Ilíacas

47,60

3204001-6

Bacia

44,24

3204002-4

Bacia em duas posições

53,20

3204011-3

Calcaneo

39,20

3204005-9

Coxa

51,24

3204012-1

Escanometria

48,16

3204007-5

Joelho ou Rótula: AP-Lat-Axial

46,82

3204006-7

Joelho: AP – Lateral

42,56

3204014-8

Joelho: AP – Oblíquas + 3 Axiais

86,52

3204015-6

Panorâmica de Membros Inferiores

74,48

3204010-5

Pé ou Pododáctilos

41,27

3204008-3

Perna

46,82

 

 

 

ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX

 

3205008-9

Coração e Vasos da Base: PA-Lat

55,44

3205014-3

Hipoferinge

80,64

3205013-5

Laringe

67,20

3205015-1

Mediastino

57,40

3205003-8

Tórax PA

34,50

3205006-2

Tórax PA (Ins e Exp) – lat

51,24

3205005-4

Tórax PA- Lat

43,68

3205007-0

Tórax PA Lat – Oblíquas

53,20

 

 

 

APARELHO DIGESTIVO

 

3206010-6

Clíster Opaco (duplo contraste)

228,48

3206002-5

Colangiografia Pós-Operatória

159,04

3206001-7

Colangiografia Pré-Operatória

145,04

3206006-8

Esôfago

81,98

3206008-4

Esofago-Hiato-Estomago -Duodeno 

185,36

3206007-6

Estômago e duodeno

168,28

3206009-2

Transito e Morfologia do Delgado

178,64

 

 

 

APARELHO GENITURINÁRIO

 

3207002-0

Pielografia Ascendente

140,45

3207003-9

Uretrocistografia

211,40

3207001-2

Urografia Venosa c/ bexiga pré e pós micção

211,40

 

 

 

OUTROS EXAMES

 

 

 

 

3208003-4

Abdômen Agudo

75,60

3208001-8

Abdomen Simples – AP

47,60

 

 

 

Procedimento Especial

 

 

Artografia

197,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

(DESPESAS HOSPITALARES E PROFISSIONAIS MÉDICOS)

PROCEDIMENTO

HOSPITAL

MATERIAL OPM

CIRURGIAO

AUXILIAR

ANESTESISTA

Cirurgia Porte I

R$ 650,00

Conforme material usado

R$ 600,00

R$ 180,00

R$ 300,00

Cirurgia Porte II

R$ 750,00

Conforme material usado

R$ 800,00

R$ 240,00

R$ 400,00

Cirurgia Porte III

R$ 950,00

Conforme material usado

R$ 1.000,00

R$ 300,00

R$ 500,00

Cirurgia Porte III (*)

R$ 1.050,00

Conforme material usado

R$ 1.000,00

R$ 300,00

R$ 500,00

 

                              (*) com anestesia geral

Hospital = diárias, taxa do bloco, medicamentos, materiais hospitalares

Material = de traumatologia (Ortosul)

  • VALORES MATERIAL OPM:

PORTE 01: R$ 600,00 a R$ 650,00

PORTE 02: R$ 650,00 a R$ 900,00

PORTE 03: R$ 850,00 a R$ 2.100,00

 

  • VALOR TOTAL:

 

PORTE 01: AIH + (R$ 1.741,00 a R$ 1.791,00)

PORTE 02: AIH + (R$ 2.251,00 a R$ 2.501,00)

PORTE 03: AIH + ( R$ 3.011,00 a R$ 4.261,00)

PORTE 03 (COM ANESTESIA GERAL): AIH + (R$ 3.111,00 a R$ 4.361,00)

 

 

  • DESCRIÇÃO DOS PORTES:

PORTE 1: fratura de punho, tornozelo, ossos do pé, ossos da mão. Menisco por vídeo ( artroscopia de joelho ), descompressão por síndrome túnel do carpo.

PORTE 2: fratura pilão tibial, cotovelo, úmero próximal ( ombro ), fratura de clavícula, úmero, antebraço, Artroscopia de ombro, Cirurgia aberta de manguito rotador

PORTE 3: fratura tíbia, fêmur, quadril em geral, Cirurgia de ligamento por vídeo

 

Observação: Não está incluído no valor do pacote despesas com exames laboratoriais, Raio X e Fisioterapia.

 

Bom Retiro do Sul/RS, 28 de julho de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 079/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com Associação Cruzeiras de São Francisco – ACFS, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant`Ana, visando ao repasse de auxílio financeiro destinado a prestação de serviços de traumatologia aos Munícipes de Bom Retiro do Sul.

                        Tal convênio já vem sendo firmado entre o Hospital de Caridade Sant’Ana e o Município há alguns anos, o qual prevê a prestação de serviços médicos de traumatologia de baixa e média complexidade aos munícipes de Bom Retiro do Sul, tendo em vista a importância que o mesmo representa à população foi proposto a renovação do convênio pelo período de 06 (seis) meses, mantendo-se os mesmos valores.

                        Como é sabido, o Município como ente público é responsável pelas ações em saúde pública no âmbito municipal, por isso, além de todas as outras ações que são proporcionadas pela Administração Municipal no atendimento à saúde dos munícipes, não pode negar apoio às pessoas que necessitam dessa especialidade, até mesmo por uma imposição legal.

                         Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei em tela.

            Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

-Pg.08

Prefeito Municipal