Plenária: 13 de junho de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/06/2017

PROJETO DE LEI Nº 069/2017

 

“Cria cargo no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006:

                        I – 01 (um) Cargo de Coordenador do Esporte, Padrão CC10/FG2, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

Nº de Cargos e Funções                             Denominação                                   Padrão

                  01                                       Coordenador do Esporte                                10

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 12 de junho de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 12 de junho de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 069/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar cargo de Coordenador do Esporte no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006.

            O município preocupado com o alto índice de jovens envolvidos com drogas e sedentários vem através deste projeto, desenvolver atividades esportivas para crianças e jovens, principalmente aquelas de famílias em vulnerabilidade social.

            Os jovens sedentários representam um grupo de indivíduos potencialmente sedentários na vida adulta, predispostos a inúmeras doença, por isso a grande importância de se colocar em prática ações que mudem esse quadro, estimulando as nossas crianças e adolescentes a serem mais ativos a partir de atividades que para eles sejam agradáveis como os esportes. Daí a necessidade de investirmos em projetos sociais esportivos, contribuindo assim para um estilo de vida mais saudável.

            O Coordenador do Esporte buscará junto às famílias promover ações para incentivar a prática de esportes e o desenvolvimento social do jovem, através de escolinhas esportivas, promovendo e acompanhando eventos esportivos municipais.

            Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 069/2017

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: COORDENADOR DO ESPORTE

 

            PADRÃO: CC10/FG2

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Sintéticas: Coordenar e superintender as atividades das escolinhas esportivas da Secretaria Municipal do Turismo, Esporte e Lazer.

            Genéricas: Coordenar e executar as escolinhas esportivas; planejar esporte amador no município; promover e acompanhar os eventos esportivos, observando seu desenvolvimento, efetuando estudos com relação à área de atuação para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; apoiar e acompanhar todas as demais ações pertinentes ao seu órgão de trabalho.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
  2. Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo;
  3. Conhecimento das atividades executadas e experiência na área de atuação.

 

            Recrutamento: Indicação pelo Prefeito.