Plenária: 13 de junho de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/06/2017

PROJETO DE LEI Nº 068/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa MARCOS ALEXANDRE FROHLICH, sob forma de pagamento de auxílio financeiro e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com respaldo na Lei Municipal nº 4.105/2015, a conceder incentivo à empresa MARCOS ALEXANDRE FROHLICH, inscrita no CNPJ sob o nº 25.363.125/0001-07, estabelecida Rua Assunção, nº 39, no bairro Alto da Bronze, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro.

                        Art. 2º O valor total do auxílio financeiro será de R$ 3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais), mediante apresentação de recibo e notas fiscais de compra dos equipamentos e ferramentas.

  • 1º - O auxílio ora concedido, fica restrito ao valor total estabelecido no artigo 2º desta Lei.
  • 2º - O repasse do incentivo fica condicionado à apresentação de recibo e nota(s) fiscal(is).

                        Art. 3º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a Empresa beneficiária se compromete a manter suas atividades durante o período de 02 (dois) anos.

                        Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

                        10.................................SEC MUN DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

                        01.................................INDÚSTRIA E COMÉRCIO

                        22.661.0031.2110........Incentivo a Indústria e Comércio

                        3.3.3.60.45.00000000..Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

                        Conta 15

 

 

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 12 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 12 de junho de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 068/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à empresa MARCOS ALEXANDRE FROHLICH, inscrita no CNPJ sob o nº 25.363.125/0001-07, estabelecida Rua Assunção, nº 39, no bairro Alto da Bronze, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro.

                        Tendo em vista que a situação econômica do país exige grande atenção e que atravessamos uma das piores recessões da história brasileira, com o desemprego em alta e relevante desafio fiscal, o incentivo ora concedido visa à auxiliar financeiramente a empresa na aquisição de equipamentos e ferramentas para exercer a atividade de comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores, com Registro junto ao DETRAN-RS, para desmanche de veículos.

                        Em contrapartida ao incentivo concedido a empresa beneficiária se compromete na manutenção das atividades da empresa pelo período de 02 (dois) anos, sob pena de cancelamento do incentivo e devolução do valor recebido.

                        Outrossim, não se pode esquecer que em nosso Município considerável número de trabalhadores têm de se deslocar até outros municípios em busca de trabalho, por isso é importante a manutenção desta atividade.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                       

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal