Plenária: 06 de junho de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/06/2017

PROJETO DE LEI Nº 061/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal locar espaço em imóvel para realização de eventos culturais, práticas esportivas e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de espaço em imóvel de propriedade do CTG Querência da Amizade, sito na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 1840, no município de Bom Retiro do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 91.570.309/0001-72, para a realização de eventos culturais, práticas esportivas e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em especial:

  1. a) Abertura do Ano Letivo;
  2. b) Feira do Livro e Mostra Pedagógica;
  3. c) Encontro Bom Retiro Pedagógico-Cultural;
  4. d) Semana do Município – Festival Cultural;
  5. e) Dança Bom Retiro;
  6. f) Confraternização de Professores e Funcionários das Escolas do Município;
  7. g) Noite Estudantil Gaúcha;
  8. h) Realização das festividades do dia das crianças;
  9. i) Semana Farroupilha;
  10. j) Uso para práticas esportivas das escolinhas do Município;
  11. k) Representação do Município nas invernadas – ENART;
  12. l) Para uso das atividades dos Grupos da 3ª Idade;
  13. m) Estacionamento para eventos no Parque Pôr do Sol (conforme necessidade);
  14. n) Eventos em dias de chuva e que não possam ser realizados no Parque Pôr do Sol;
  15. o) Outros eventos organizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante prévio agendamento.

                        Art. 2º O valor do Locatício será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, cujo pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, diretamente na Tesouraria do Município ou através de depósito bancário em nome do Locador, mediante apresentação de recibo.

Art. 3º A locação objeto desta Lei, será pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de Junho de 2017, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse pelas partes e limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, consoante estabelecido no art. 57, II, da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único: Em caso de renovação, o valor do locatício, poderá ser atualizado pelo Índice do INPC ocorrido no período, ou outro índice escolhido pelas partes caso este venha a ser extinto.

Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

05...................................SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01....................................MDE

12.122.0027.2007...........Manutenção das Atividades da Sec. de Educação e Cultura

3.3.3.90.39.00000000.....Outros Serviços de Terceiros – P.J.

Conta: 5009

 

Art. 5º As demais condições serão estabelecidas no contrato de locação a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 2017.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 05 de Junho de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 05 de Junho 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 061/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal locar espaço em imóvel para realização de eventos culturais, práticas esportivas e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.

                        O imóvel de propriedade do CTG Querência da Amizade já vinha sendo locado pelo Município há vários anos. O valor cobrado é condizente com a disponibilidade do imóvel para a realização dos eventos relacionados neste Projeto de Lei, sendo que o mesmo também estará disponível para eventos em dias de chuva e que não possam ser realizados no Parque Pôr do Sol e ainda para outros eventos, mediante prévio agendamento.

                        Há de salientarmos que o imóvel em questão atende as necessidades do Município, tanto na sua localização, acessibilidade, bem como quanto ao seu espaço físico.

Assim sendo, diante da necessidade de ser mantida a locação nas condições estabelecidas neste Projeto de Lei, contamos com apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.

                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal