Voto dos Vereadores

14 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

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Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

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Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

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Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

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Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 11 de abril de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/04/2017

EMENDA SUPRESSIVA

PROJETO DE LEI 036/2017

Airton Giacominni, Paulo Cesar Cornéllius, Tiago Delwing Pedroso, Antônio Gilberto Portz e Antônio Manoel Pereira, Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS, no uso de suas atribuições legais, com base no parágrafo 4º, do artigo 155, do Regimento Interno, desta Casa Legislativa, apresentam a seguinte emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 036/2017, oriundo do Poder Executivo.:

 

Fica suprimido o inciso II do artigo 2º, da Lei 036/2017, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006.

I – 01 (um) Cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social, Padrão 12, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente;

 

Nº de Cargos e Funções                      Denominação                                  Padrão 

                  01                                   Coordenador do CRAS                               12

 

Justificativa:

A atual situação econômica do país tem exigido atenção redobrada dos gestores públicos e empreendedores em geral para assegurar a manutenção dos postos de trabalho existentes e garantir a isonomia entre os seus servidores.

Não nos parece justo extinguir um cargo e criar dois em substituição, o que na prática evidencia o aumento de custos aos cofres municipais, justamente quando todo o funcionalismo municipal está reivindicando o seu merecido reconhecimento através de aumento real de seus salários, bem como, há carência de farmacêutico junto ao Posto de Saúde Municipal para dispensar os medicamentos a população.

A presente emenda pretende resguardar os direitos de todos os servidores municipais, bem como proteger o Poder Executivo da prática do favorecimento pessoal em detrimento da valorização do coletivo.

Por fim, o Projeto de Lei 036/2017 está mantido em sua essência, de acordo com a explanação de sua mensagem justificativa, qual seja a regularização do CRAS de nosso estimado Município. 

 

 

 

 

_________________________

PAULO CESAR CORNELLIUS

Presidente da Câmara de Vereadores

 

                                                                                                                                

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AIRTON GIACOMINI

    Vice Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

 

 

 

_________________________

TIAGO DELWING PEDROSO

Vereador

 

 

_________________________

ANTÔNIO GILBERTO PROTZ

Vereador

 

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ANTÔNIO MANOEL PEREIRA

Vereador