Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 28 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 28/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 035/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º - Contratação Temporária de Professores Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas a seguir relacionadas, no período de 29 de março de 2017 à 22 de dezembro de 2017, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 01 (um) Professor Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais, para atuar na EMEF Anita Ferreira de Moraes.

  • 2º - Contratação Temporária de Professores Área II para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas a seguir relacionadas, no período de 29 de março de 2017 à 22 de dezembro de 2017, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 01 (um) Professor Área II, de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais, para atuar na EMEF Anita Ferreira de Moraes.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de março de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 28 de março de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 035/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargos de Professores Área I e II para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

                        As contratações a seguir são motivadas para suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino:

                        EMEF Anita Ferreira de Moraes:

                        - 01(um) Professor Área II, de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais, no período de 29 de março de 2017 a 22 de dezembro de 2017, no lugar da professora Tânia Marisa da Costa em auxílio-doença (INSS).

                        - 01(um) Professor Área I (Anos Iniciais), com 22 horas semanais, no período de 29 de março de 2017 a 22 de dezembro de 2017, no lugar da professora Tânia Marisa da Costa em auxílio-doença (INSS).

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal