Voto dos Vereadores

7 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 21 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 21/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 029/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Cor da Moda Eireli – ME, sob forma de pagamento de auxílio locatício e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com respaldo na Lei Municipal nº 1.745/1997, a conceder incentivo à empresa COR DA MODA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.765.292/0001-07, estabelecida Rua Senador Pinheiro Machado, nº 1539, no bairro Centro, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio locatício do imóvel no mesmo endereço.

                        Art. 2º O valor total do auxílio locatício será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pago diretamente a empresa beneficiária, em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante apresentação do recibo de aluguel do locador do imóvel, a contar do mês de abril de 2017.

  • 1º - O auxílio ora concedido, fica restrito ao valor total estabelecido no artigo 2º desta Lei, permanecendo o aluguel sob a responsabilidade do locatário.
  • 2º - O repasse do incentivo fica condicionado à apresentação do Contrato de Locação.
  • 3º - O benefício concedido por esta Lei, fica condicionado à efetiva ocupação do imóvel pela empresa e desenvolvimento das suas atividades no local, sob pena de suspensão do pagamento do incentivo.
  • 4º - Em caso de encerramento da atividade no período da concessão do incentivo, fica a empresa obrigada a devolver o valor dos incentivos recebidos do Município.

                        Art. 3º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a Empresa beneficiária se compromete a manter suas atividades durante o período da concessão do auxílio e não reduzir o número de funcionários empregados atualmente, durante o período de até 30 de setembro de 2017.

                        Parágrafo Único – Ocorrendo alguma situação imprevisível e excepcional na economia do setor, que determine a redução do quadro de funcionários, a beneficiária não perderá o incentivo ora concedido, desde que devidamente justificada a ocorrência do ato.

                        Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                        10............................................SEC MUN DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

                        01............................................INDÚSTRIA E COMÉRCIO

                        22.661.0031.2110...................Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

                        3.3.3.60.45.00000000.............Subvenções Econômicas

                        Conta 15

                        Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata suspensão do incentivo.

                        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 21 de março de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 21 de março de 2017.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 029/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo sob forma de pagamento de auxílio locatício do imóvel sito à Rua Senador Pinheiro Machado, nº 1539, bairro Centro, neste Município, para funcionamento da empresa COR DA MODA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.765.292/0001-07.

                        Tendo em vista que a situação econômica do país exige grande atenção e que atravessamos uma das piores recessões da história brasileira, com o desemprego em alta e relevante desafio fiscal, o incentivo ora concedido visa à manutenção da atividade em nosso município da empresa beneficiária.

                        Em contrapartida ao incentivo concedido a empresa beneficiária se compromete na manutenção dos postos de trabalho que oferece atualmente, sob pena de cancelamento do incentivo e devolução do valor recebido.

                        Outrossim, não se pode esquecer que em nosso Município considerável número de trabalhadores têm de se deslocar até outros municípios em busca de trabalho, por isso é importante a manutenção das atividades desse segmento empresarial, gerador de empregos e que mantém muitas famílias.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal