Voto dos Vereadores

1 A favor
5 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini Contra

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho Contra

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho Contra

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago Contra

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC Contra

Plenária: 07 de março de 2017

Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 025/2017

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal locar imóvel neste Município para funcionamento de órgãos públicos e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                             

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar o imóvel adiante relacionado, nas condições estabelecidas no contrato de locação que será firmado com a comodatária do imóvel, Sra. Rejane Mota dos Passos, para funcionamento de um órgão público municipal como indicado adiante:

                        I- Um imóvel de alvenaria com aproximadamente 249,36m² (duzentos e quarenta e nove metros e trinta e seis decímetros quadrados), de propriedade da Sra. Sarajane Mota dos Passos, matriculado junto ao Serviço Registral Público de Bom Retiro do Sul sob o nº 5.764, localizado na Rua Jorge Fett, nº 221, sala 203, bairro Centro, neste Município.

                        Art 2º O valor do Locatício Mensal será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), cujo pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

                        Art 3º A locação objeto desta Lei, será pelo período de 12 meses, a contar de 1º de Abril de 2017 à 31 de Março de 2018, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que haja interesse pelas partes e limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, consoante estabelecido no art. 57, II, da Lei 8.666/93.

                        Parágrafo único- Em caso de renovação, e ser estabelecido novo valor de locatício, o mesmo será atualizado pelo Índice do INPC ocorrido no período, ou outro índice escolhido pelas partes caso este venha a ser extinto.

                        Art 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, do corrente exercício.

                                    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de março de 2017.

 

                                       

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 03 de março de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 025/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar a locação de um imóvel neste Município para funcionamento de órgão público municipal.

                        De acordo com o Manual Técnico que regulamenta as ações do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), as “Normas de localização adequada” orientam que nos municípios de pequeno porte, o CRAS seja instalado em área central ou de maior convergência da população vulnerável, o imóvel em questão atende a estas normas visto que o mesmo localiza-se no Centro deste Município.

                        O prédio atual dispõe de um único banheiro, que atende aos servidores municipais e população, o mesmo não apresenta condições de ser adaptado para atendimento do público PNE (Portadores de Necessidades Especiais), sendo esta uma das prioridades da atual administração, o direito à acessibilidade.

                        Outro fator relevante, é que o hall que dá acesso ao subsolo recebe a água que destila de três aparelhos de ar condicionado, deixando o local sempre molhado. A sala do subsolo está no mesmo nível do piso do pátio e, por esta razão, qualquer chuva provoca alagamento da referida sala em maior ou menor proporção, dependendo da intensidade da chuva, conforme fotos em anexo.

                        Nas enchentes do Rio Taquari, o acesso ao prédio do CRAS fica limitado uma vez que o principal acesso fica interrompido pelas águas e, durante este período o CRAS é muito requisitado para atender desabrigados.

Diante do exposto, estando presentes as condições legais para a locação do imóvel, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                       

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal