Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 01 de março de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/03/2017

PROJETO DE LEI Nº 019/2017

 

 

“Institui o Gabinete da Primeira-Dama do Município de Bom Retiro do Sul, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito:

  • 1º - O gabinete de que trata o caput deste artigo será coordenado pela Primeira-Dama do Município.
  • 2º - A função desempenhada pela Primeira-Dama será considerada serviço público relevante e não será remunerada, a qualquer título.

                        Art. 2º O Gabinete da Primeira-Dama do Município poderá:

                        I- Atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissetoriais, entre outras, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Alimentar, Habitação, Cultura e Desporto;

                        II- Promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas situações emergenciais ou de calamidades;

                        III- Manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações não-governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete;

                        IV- Propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e a pessoa com deficiência; à integração de jovens ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano, e à redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos;

V- Representar o Munícipio no Fórum Permanente das Primeiras-Damas;

VI- Arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;

VII- Organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Munícipio relacionadas às finalidades do Gabinete;

VIII- Prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e ações de interesse público;

IX- Colaborar na organização do cerimonial do Poder Executivo;

X- Acompanhar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

XI- Ser instrumento de coalização social;

XII- Contribuir para o desenvolvimento social, implementando, potencializando ou difundido programas, projetos, campanhas e ações sociais;

XIII- Auxiliar o Gestor municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social;

XIV- Propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do Munícipio, ou colaborar na sua elaboração.

Art. 3º A ação integrada do Gabinete da Primeira-Dama do Município com os órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal, dar-se-á através de ações junto aos conselhos municipais, intercâmbio com Secretarias, outros órgãos e entidade que venham a integrar-se nos programas e projetos do Gabinete.

Art. 4º Para atender a organização administrativa do Gabinete da Primeira-Dama, poderão ser designados servidores, inclusive do quadro do Município, respeitadas as atribuições fixadas em lei para cada cargo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes dos orçamentos anuais já determinados para o Gabinete do Prefeito.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 24 de fevereiro de 2017.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 019/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Gabinete da Primeira-Dama do Município de Bom Retiro do Sul, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

                        O presente Projeto busca instituir o gabinete da Primeira Dama do Município, estabelecendo as atribuições, a serem exercidas na pasta, e considerando:

  1. a) a necessidade cidadã de buscar apoios reais, solidários e sem cunhos assistenciais, de forma a obter o comprometimento social e o envolvimento com a construção efetiva da cidadania;

 

  1. b) a importância e a necessidade de potencializar a capacidade de organização dos cidadãos na busca de alternativas para soluções de problemas que atingem direta ou indiretamente a todos, e que o Município deve exercer papel fundamental nesse sentido.

                        Através do presente Projeto de Lei estamos propondo a criação oficial do Gabinete da Primeira-Dama, este Gabinete terá importante papel perante nosso município, sendo ele responsável por diversos eventos que visem à melhoria a qualidade de vida da população, dentre eles o “Carnaval Solidário” que já está sendo promovido por este Gabinete, onde serão arrecadados alimentos não perecíveis e, além disto, ficam disponibilizados dois espaços (gratuitamente) para a comercialização a duas entidades do município.

                        Mencionamos ainda que está sendo desenvolvido projeto para o Dia Internacional da Mulher, com trabalhos voluntários e uma parceria com a Liga de Combate ao Câncer.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

 

                                    Cordiais Saudações,

           

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal