Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 30 de janeiro de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/01/2017

PROJETO DE LEI Nº 012/2017

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL. e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL.

                        Parágrafo Único Os negócios jurídicos definidos no “caput” deste artigo poderão ser contratados por meio de contratos individualizados.

                        Art. 2º As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se somente no âmbito ao Poder Executivo Municipal.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de janeiro de 2017.

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 23 de janeiro de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 012/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder de forma onerosa os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul.

            A presente cessão onerosa dos serviços da folha de pagamento dos servidores públicos municipais abrange somente os servidores do Executivo, decorrendo de uma negociação da FAMURS com o Banrisul, envolvendo todos os Municípios associados, cujo valor a ser pago pelo Banco é de acordo com o número de servidores e respectivos vencimentos.

            Sabido que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL S/A., possui agência na grande maioria das cidades no nosso Estado, além de ter apresentado a melhor oferta.  

Por outro lado, a proposta apresentada pelo BANRISUL S/A representa considerável apoio financeiro não só para o cumprimento de obrigações financeiras municipais, como também para futuros investimentos que, inclusive, pretende-se aplicar na aquisição de veículo para transporte de pacientes e no incentivo a instalação de empresas, mormente na aquisição de área de terras, o que virá a contribuir na geração de emprego e renda em nosso município.

            Acrescente-se, ainda, que o Banrisul já vinha operando estes serviços com boa qualidade para o executivo municipal, fato que causa menores transtornos aos servidores, pois desnecessárias mudanças significativas, justificando a prorrogação do acordo.

Por fim, solicitamos que seja dada urgência na apreciação da matéria que envolve o presente para que seja cumprido o prazo estabelecido pelo BANRISUL, que finda no próximo dia 31 de janeiro, possibilitando a continuidade das negociações,

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal