Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 24 de janeiro de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/01/2017

                  Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

                  O Vereador Presidente que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:

                     Projeto de Resolução 01/2017

 

 

“Institui a Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul e dá outras providências”.

 

 

                    Art. 1º - Fica criada a Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, que consiste em um órgão de comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento do modelo administrativo e das ações institucionais para o acesso as informações, garantindo a transparência dos atos públicos da Administração Pública.

                    Art. 2º - Compete Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul:


I - assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:


  1. a)  observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

  2. b) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

  3. c) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

  4. d)  fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

  5. e)  desenvolvimento do controle social da administração pública;

  6. f) disponibilizar por meio eletrônico que possibilite amplo acesso público as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira, na forma da Lei Complementar 101/2000;

  7. f)  receber, avaliar e encaminhar a Mesa Diretora, quando devidamente apresentadas, as consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas pela comunidade; 

  8. g)  receber, avaliar e encaminhar à comunidade as respostas às manifestações que lhe forem enviadas.

 

                     Art. 3º - Cabe a Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 


I - gestão transparente das informações, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 


II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 


III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

 

                     Art.4º – Os pedidos e denúncias formuladas à Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, deverão ser encaminhados por escrito ou por meio eletrônico no site da Câmara contendo a identificação e qualificação do cidadão, que permitirá acompanhar as providências tomadas. 


  • 1º -  Somente será aceita denúncia anônima, em situação excepcional, desde que apresentem indícios veementes e comprobatórios, contrários ao bom e regular preceito legal e/ou serviço público prestado.

  • 2º - No caso do parágrafo anterior, o responsável pela verificação da denúncia, deverá proceder de forma discreta e com prudência, de forma preliminar, no âmbito administrativo.

 

                     Art. 5º - A Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul é composta do Presidente, designado por ato do Presidente da Mesa Diretora e do Assessor Jurídico da Câmara, sendo que o Presidente no exercício de suas funções poderá solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer departamento ou servidor da Câmara. 


  • 1º - Os membros da Comissão de Transparência dos Atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul não são remunerados.

  • 2º - A função de Presidente da Comissão de Transparência de atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul poderá ser exercida por servidor de provimento efetivo ou de cargo comissionado.

  • 3º - Compete ao Presidente da Comissão de Transparência de Atos Públicos a gerência do controle e operacionalização do Sistema de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul.

 

                     Art. 6º - Aplicam-se a presente Resolução as demais disposições contidas na Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, no for cabível.

 

                      Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bom Retiro do Sul, 19 de janeiro de 2017.

 


Mensagem Justificativa

 

Projeto de Resolução nº01/2017

 

 

Senhores Vereadores:

 

 

           É com grande satisfação que cumprimento os nobres colegas desta Casa de Leis e coloco para apreciação o projeto de Resolução que Institui a Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.

 

 

           O presente Projeto de Resolução visa atender à Lei nº 12.527/2011, “Lei de Acesso à Informação”, que obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades aos cidadãos que as solicitarem.

 

           Os órgãos e as entidades dos Poderes Executivo e Legislativo têm de assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e de fácil acesso.

 

            Assim, a proposição em apreço, objetiva atender a referida Lei e tornar mais transparente e acessível aos munícipes as ações deste Poder Legislativo.

 

Bom Retiro do Sul, 19 de janeiro de 2017.