Voto dos Vereadores

6 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe A favor

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 17 de janeiro de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 17/01/2017

PROJETO DE LEI Nº 006/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, para a manutenção do Plantão Médico Clínico no Pronto Socorro, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul/RS.

                        Art. 2º O Convênio consistirá em viabilizar o atendimento do Plantão Médico Clínico presencial no Pronto Socorro do Hospital de Caridade Sant’Ana a população de Bom Retiro do Sul, através de repasse financeiro a Conveniada, visando proporcionar atendimento adequado e condigno aos munícipes de Bom Retiro do Sul, através de Plantão Médico Clínico presencial no Hospital de Caridade Sant’Ana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o período do Convênio.

  • 1º O repasse será através de 06 (seis) parcelas mensais, no período de fevereiro de 2017 a julho de 2017. Cada parcela será no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), e serão pagas até o 5º dia útil de cada mês subsequente, mediante depósito em conta corrente da Conveniada.
  • 2º Mediante solicitação prévia e devidamente justificada da Associação Cruzeira de São Francisco, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse diferenciados, afim de, viabilizar o Plantão Médico Clínico no Pronto Socorro do Hospital de Caridade Sant’Ana em datas especiais, cujo valor deverá ser previamente estabelecido pelas partes Convenentes.

Art. 3º A entidade conveniada se obriga a prestar contas, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento de cada parcela, a aplicação dos valores repassados, mediante apresentação dos documentos relativos aos valores aplicados.

Parágrafo Único: O repasse da parcela subsequente fica condicionado à aprovação da prestação de contas apresentada pela Conveniada.

Art. 4º São obrigações e responsabilidades da Conveniada:

  1. Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis no Hospital para a prestação dos serviços objeto do presente;
  2. Prestar os serviços relacionados no Convênio a ser firmado pelas partes, de forma a oferecer atendimento adequado e condigno à população Bom-retirense, através do atendimento no Plantão Médico Clínico;
  3. Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas;
  4. Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da Conveniada;
  5. Contratar e gerenciar os profissionais que prestarão os serviços objeto do convênio;
  6. Os profissionais que estiverem em horário de Plantão Médico Clínico presencial, deverão permanecer dentro do Hospital, preferencialmente no Ambulatório. Será garantido aos profissionais horários legais de intervalos para descanso e refeições;
  7. Em caso excepcional, ocorrendo a falta de médicos plantonistas, devidamente justificada, poderão as partes convenentes, mediante acordo, estabelecer temporariamente, que o atendimento médico seja executado em regime de sobreaviso, todavia o médico nesse regime deverá permanecer no município para atendimento imediato das chamadas.
  8. Não cobrar taxas para o referido atendimento e não solicitar doações voluntárias para os munícipes que utilizarem os serviços abrangidos por este convênio;
  9. Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana;
  10. A conveniada poderá atender pacientes particulares e de outros convênios;
  11. Todas as despesas com os profissionais médicos, de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, objeto do presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada.

Parágrafo Único: O serviço médico prestado pelo Hospital de Caridade Sant’Ana não se configura como atendimento de Unidade Básica de Saúde, portanto não será realizado procedimento de acompanhamento da doença do paciente.

Art. 5º Fica designado como Gestor do Convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde.

 

 

 

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo indicada.

07 ................................ Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social

01 ................................ Fundo Municipal da Saúde

10.301.0021.2043........ Assistência Médica à População

33.90.39.00.00.00.00... Outros Serviços de Terceiros – P.J.

Conta........................... 7019

0040 ASPS

 

                        Art. 7º Ao término do convênio de prestação de serviço autorizado por esta Lei, estes poderão ser renovados por igual período, desde que haja interesse pelas partes e limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, consoante estabelecido no art. 57, II da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único: Havendo renovação e sendo estabelecido novo valor de convênio, o mesmo será atualizado pelo INPC (Fundação Getúlio Vargas) ou outro índice escolhido pelas partes, caso este venha a ser extinto.

            Art. 8º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal